A energia elétrica é distribuída no Brasil por meio de concessão ou permissão. A concessionária ou permissionária explora o serviço em um espaço delimitado, em regime de monopólio, ficando responsável pela operação, manutenção e expansão da rede de energia elétrica em sua área de ação.
O controle de qualidade do serviço é baseado em normas técnicas e nos regulamentos e procedimentos aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A agência reguladora estabelece ainda as tarifas, de modo a assegurar ao consumidor o pagamento de um valor justo e que garanta o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária de distribuição.
O modelo do setor elétrico brasileiro busca garantir o suprimento de energia elétrica, promover a adequação tarifária a todas as faixas de consumidores e promover a inserção social por meio, principalmente, dos programas de universalização de atendimento.
O marco regulatório, redefinido pelo Governo Federal nos anos de 2003 e 2004, prevê que esses objetivos sejam alcançados por meio da obrigatoriedade dos agentes operadores de todo o sistema em garantir que a oferta seja sempre capaz de suprir as necessidades de consumo do País. O custo de contratação de usinas hidrelétricas e termelétricas necessárias para oferecer essa garantia é definido de forma a assegurar o melhor equilíbrio econômico-financeiro.
O equilíbrio conjuntural entre oferta e demanda, a constância do suprimento e a qualidade da energia oferecida são acompanhados por um grupo de organismos. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) controla a produção, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) projeta a expansão dos sistemas de geração e transmissão, o Comitê de Monitoramento do Sistema Elétrico (CMSE) acompanha e avalia a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) administra a comercialização e a contratação de energia.
A adequação tarifária, tecnicamente conhecida por modicidade, é estimulada por meio de leilões de preço de compra de energia elétrica pelas distribuidoras. Qualquer redução do custo de aquisição da energia elétrica nesses leilões deve ser repassada às tarifas dos consumidores cativos.
A universalização do acesso à rede de energia elétrica é garantida através de programas de investimento e subsídios aos consumidores de baixa renda, entre os quais o programa do Governo Federal Luz para Todos, através do qual a Celpe realizou mais de 100 mil ligações de 2004 a 2009.
3.2.1 Revisão tarifária
O desafio para a área de regulação da Empresa em 2009 foi o processo de revisão tarifária, em que o órgão regulador, a Aneel, recalcula a receita da empresa e define as tarifas relacionadas ao serviço. Após discussão judicial, em que a Celpe questionou a decisão do regulador, prevaleceu o direito da Companhia, já reconhecido pela própria Aneel em 2005, cujo valor vinha sendo recebido em quatro parcelas. Em 2008, restando apenas uma parcela, a decisão do regulador foi pelo adiamento desta, e, em 2009, a Aneel, novamente, de forma unilateral, decidiu pelo recebimento futuro dessa parcela.
No entanto, decisão liminar confirmada pelo Supremo Tribunal Federal determinou a inclusão imediata da última parcela desses dois ativos nas tarifas. Assim, o efeito médio percebido pelos consumidores nas tarifas fixadas pela Aneel na Resolução nº 815/2009 foi de 6,45%, sendo para as classes de consumo de Alta-Tensão (AT), em média, de 11,46%, enquanto que, para as classes de consumo de Baixa Tensão (BT), o índice foi de 3,64%.
A Celpe empenhou grande esforço nessa discussão, levando em conta que, sem equilíbrio financeiro, a prestação de um serviço de qualidade e universalizado, principal contribuição de uma distribuidora para a sociedade, torna-se inviável.

